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AUDITORES DO TCM SERÃO RELATORES – coluna Fábio Campos

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02.08.2009 Política Pág.: 02
Do deputado estadual Heitor Férrer: ?Os três auditores (conselheiros substitutos) do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará ? TCM vão finalmente poder ser relatores (julgadores) de processos de contas. A medida liminar concedida pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará, determina que os auditores do TCM, quando não estiverem substituindo conselheiros, presidirão a instrução de processos de contas prestadas pelos gestores municipais. O advogado dos auditores, Paulo Pedrosa, esclarece que a Constituição Federal assim determina para todos os Tribunais de Contas do país, modelo seguido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), exatamente como determina a Constituição Federal e Estadual. Lamentável ter que se buscar no Poder Judiciário direitos constitucionais negados por um Tribunal de Contas que analisa a constitucionalidade dos atos dos executivos municipais?. Comentário da Coluna: pela forma de nomeação de seus membros, o TCM e o TCE são cortes políticas e, não nos iludamos, nas grandes questões, pela natureza dessas composições, agem politicamente. Seus conselheiros são indicados por forças políticas e a elas se mantêm agregados.