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Aprovados no concurso para cartórios assinam termo de investidura no próximo dia 19

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O termo de investidura para os cargos de delegatários de Notas e Registros dos candidatos aprovados no concurso para cartórios do Estado, promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), será assinado no próximo dia 19, em solenidade pública na Corregedoria-Geral de Justiça, em Fortaleza. Os candidatos deverão chegar com 30 minutos de antecedência.

Serão investidos os aprovados que participaram, entre os dias 11 e 14 de janeiro, no TJCE, de audiência pública virtual de reescolha das serventias que se encontravam vagas. A solenidade de investidura será fracionada em seis grupos, permitida apenas a presença dos candidatos.

“Respeitaremos todas as medidas de prevenção sanitárias estabelecidas contra a disseminação do Covid-19. Os candidatos deverão comparecer com máscara e sem acompanhantes ou familiares para evitar aglomeração”, explicou o corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, que dará investidura para os cargos.

PEDIDO DE INVESTIDURA

De acordo com a Portaria, os candidatos têm até hoje (05/02) para protocolar o pedido de investidura e entrega dos documentos, independentemente do pedido de prorrogação de investidura, que pode ser solicitado até a véspera da solenidade de assinatura do termo de investidura, no próximo dia 19/02. O pedido deve vir acompanhado do ato de outorga da delegação com sua publicação e de documentos como: cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento, identidade, título de eleitor, certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, além de certidões da Justiça (1º e 2º Graus), entre outros (confira a lista completa aqui). Os documentos deverão ser enviados via e-mail (519@tjce.jus.br) para o TJCE, todos em formato “PDF”.

O CONCURSO
O edital para realização do concurso de cartórios foi publicado no dia 23 de janeiro de 2018, no Diário da Justiça. Foram oferecidas 228 vagas, sendo 152 por provimento e 76 por remoção. A seleção pública é destinada a graduados em Direito em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Esses critérios servem aos casos de provimento. Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos. A empresa responsável pela aplicação das provas foi o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).