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Aprovada resolução que disciplina divulgação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional dos atos judiciais produzidos no Sistema PJe

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A partir do dia 10 de outubro de 2022, os atos judiciais proferidos em processos que tramitam no sistema PJe serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já os atos judiciais oriundos de processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e os administrativos em geral, permanecerão sendo publicados no Diário da Justiça do Ceará.

A medida foi estabelecida por meio da Resolução nº 27/2022, aprovada nesta quinta-feira (22/09), durante sessão do Órgão Especial, conduzida pela presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

A norma prevê ainda que a distribuição de processos no âmbito do Sistema PJe será realizada de acordo com as regras definidas na Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual regulamenta o funcionamento do referido sistema em âmbito nacional.

Desde 2013, o CNJ, por meio da Resolução nº 185, instituiu o Sistema PJe como plataforma de processamento de informações e prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário, bem como estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento. Em abril de 2020, o Órgão Especial do TJCE, nos termos da Resolução nº 05, instaurou o PJe como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Judiciário cearense.

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