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Aprovada a realização de audiências telepresenciais e por videoconferência fora da sede do juízo processante

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Com fundamento nos princípios da celeridade e da efetividade processual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (17/02), a Resolução nº 04/2022, que regulamenta a realização de audiências telepresenciais e por videoconferência fora da sede do juízo processante. A medida entrará em vigor no prazo de um mês. 

Para isso, todas as comarcas do Estado deverão ter uma sala para a realização da videoconferência passiva, que se situa fora da sede do juízo processante, onde as partes, os custodiados, as testemunhas ou os procuradores devam comparecer para participar do ato processual. Não havendo espaço físico que possa ser utilizado exclusivamente como sala de videoconferência passiva, poderão ser reservados, em dias da semana previamente definidos, as salas de audiência, os salões do júri ou outros espaços compatíveis.

Compete à direção do fórum de cada comarca informar à Corregedoria-Geral da Justiça, o encaminhando da quantidade de salas, os dias e os horários disponíveis para o fim de alimentação do sistema eletrônico de agendamento das audiências virtuais.

A utilização das salas passivas, para a realização de videoconferência, deverá ser agendada pelo juízo processante em sistema específico de agendamento do TJCE, que também adotará as providências necessárias para a realização do ato processual, como a expedição de mandados e a requisição da apresentação de presos, de adolescentes internados ou de servidores públicos, e de militares para prestarem depoimento como testemunhas, priorizando-se os meios eletrônicos de comunicação.

O juízo processante poderá, ainda, cancelar o agendamento das audiências virtuais no sistema, nas hipóteses de superveniente desnecessidade de realização e de redesignação ou alteração de pauta.