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Alienação judicial eletrônica vai ampliar, facilitar e reduzir custos para Judiciário cearense

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução nº 06/2017 que regulamenta os procedimentos para a realização de alienação judicial eletrônica, e dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos. A sessão ocorreu na quinta-feira (04/05), sob a Presidência do desembargador Gladyson Pontes, chefe do Judiciário cearense.
A medida leva em consideração que a modalidade eletrônica amplia e torna mais fácil a participação de interessados, diminuindo custos e tornando mais céleres os procedimentos de alienação judicial.
Segundo a resolução, as unidades judiciárias do Estado deverão realizar a alienação judicial na modalidade eletrônica, conforme tratado no artigo 879 do novo Código de Processo Civil. Não sendo possível por meio eletrônico, o leilão será presencial.
A alienação eletrônica será feita exclusivamente por leiloeiros credenciados no Poder Judiciário do Ceará. Para o credenciamento, é preciso estar, há pelo menos, três anos em exercício profissional. Para se habilitar, os interessados deverão se inscrever junto à Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, que analisará o preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica e técnica.
O documento determina ainda que todo o procedimento será gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens.
As regras previstas nesta resolução são aplicadas à alienação de bens apreendidos, cujo valor ultrapasse um salário mínimo, e desde que seja dispensável à instrução e julgamento de processos criminais ainda pendentes.
A resolução, publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (05), pode ser visualizada na íntegra aqui .