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“Alex Gardenal” tem habeas corpus negado no Tribunal de Justiça

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, na tarde de hoje (19/05), pedido de habeas corpus em favor de Alexandre de Sousa Ribeiro, vulgo ?Alex Gardenal?, acusado de participar do sequestro de uma empresária em Tabuleiro do Norte, ocorrido em 30 de janeiro de 2006.
Conforme consta nos autos, ?Alex Gardenal?, juntamente com José Wilson Trajano de Freitas, o ?Terra Seca?; Cássio Santana de Souza, o ?Passarinho?; José Aldyr Lopes de Oliveira, o ?Guaxinim?; Rosiélio Chaves Vieira, o ?Cachimbo? e Francisco Júnior Vieira, o ?Júnior Vieira?, sequestraram uma empresária do ramo farmacêutico, mantendo-a num cativeiro na Chapada do Apodi, entre os estados do Ceará e Rio Grande do Norte, durante duas semanas. A vítima só foi libertada após o pagamento do resgate no valor de R$ 200 mil.
Escutas telefônicas confirmaram a participação de todos os envolvidos no caso. Além do crime de extorsão mediante sequestro, o bando é acusado de tráfico de drogas, roubo de cargas, assalto a bancos e homicídio.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, a presunção de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa, alegada pela defesa, não justificaria a liberação do acusado, em face do seu alto grau de periculosidade.