Conteúdo da Notícia

Agravo de instrumento e habeas corpus dão entrada no Tribunal durante plantão

Agravo de instrumento e habeas corpus dão entrada no Tribunal durante plantão

Ouvir: Agravo de instrumento e habeas corpus dão entrada no Tribunal durante plantão

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um agravo de instrumento e um habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. Os pedidos, analisados no sábado (23/09), foram indeferidos pelo desembargador plantonista Paulo Airton Albuquerque Filho.
O agravo de instrumento (nº 0001220-98.2017.8.06.0000), com pedido de efeito suspensivo, foi interposto por Izaura Rodrigues Soares contra a Hapvida Assistência Médica. A mulher requereu que o plano de saúde realizasse, no prazo de 24 horas, atendimento médico hospitalar em domicílio (home care). Alega que o tratamento foi indicado por meio de laudos médicos, mas foi negado por uma questão de política interna do Hapvida. Ao analisar o caso, o desembargador negou o pedido. “Em análise aos fatos relacionados, não me parecem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência. Isso porque, verifica-se a inexistência de prescrição médica para a assistência denominada home care, além da falta de comprovação de que tal serviço tenha sido requerido e negado pela operadora do plano de saúde”, explicou.
Também foi denegado o habeas corpus (nº 0001219-16.2017.8.06.0000) para Lucas Amaro Garcia, acusado de traficar drogas. Ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juízo da 17ª Vara Criminal de Fortaleza. A defesa alegou que a prisão não está amparada em fatos concretos e que o acusado é primário e não possui nenhum antecedente criminal. Por isso solicitou a concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares.
Ao apreciar o processo, o magistrado entendeu ser “necessário colher as informações do Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital e também o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para que se possa ter elementos mais efetivos para apreciar o pedido de liberdade provisória”. Quanto à primariedade e bons antecedentes do acusado, o desembargador afirmou que “não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva”.