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Acusado de violência doméstica tem habeas corpus negado durante plantão

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A desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, durante plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no feriado dessa quinta-feira (12/10), manteve a prisão de acusado de agressão contra a ex-esposa. Ele está detido preventivamente por decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
No habeas corpus (nº 0001284-11.2017.8.06.0000), consta que o homem responde a processo com base na Lei Maria da Penha e descumpriu a medida protetiva aplicada, perseguindo a ex-esposa até um shopping da Capital, onde danificou o veículo da vítima. O Ministério Público do Estado solicitou a prisão preventiva, que foi concedida pelo Juizado.
A defesa pediu a soltura dele no feriado de Nossa Senhora Aparecida, no qual as unidades do Judiciário estadual funcionaram em regime de plantão. Argumentou que não houve dano ao carro e nem perseguição, já que o encontro entre o ex-casal ocorreu por coincidência.
A desembargadora indeferiu o habeas corpus, por considerar que “é requisito imprescindível para a concessão da súplica a existência de incontestável e irrefutável ilegalidade na decisão que ordena a prisão preventiva, o que não ocorreu”.