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Acusado de tráfico de cocaína em Jaguaretama tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (22/03), habeas corpus a José Chaves da Silva Júnior, acusado de tráfico de drogas.
O réu, que prestava serviços à Secretaria de Cultura e Turismo de Jaguaretama, foi preso por policiais militares no dia 5 de dezembro de 2009. Com ele, foi apreendida cocaína que seria distribuída naquele município, distante 239 km de Fortaleza.
A defesa de José Chaves ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2357-62.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a revogação da ordem de prisão contra o réu. O relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
?Analisando-se, detidamente, as cópias trazidas aos autos, entendo que está amplamente fundamentado o decreto de prisão, lastreado na necessária manutenção da ordem pública, severamente atingida pelo crime em que incorreu o paciente, além de estarem suficientemente presentes os indícios de materialidade e autoria do delito?, afirmou Paulo Timbó em seu voto.