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Acusado de roubo tem prisão preventiva decretada durante audiência de custódia

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A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da Vara Única Privativa de Audiência de Custódia de Fortaleza, determinou a prisão preventiva de Tiago Batista de Souza, acusado de roubo na Capital. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (03/09).
Para a magistrada, “verifica-se de logo, ainda que em prelúdio cognitivo, haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do delito mencionado, nos moldes do que exige o artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Segundo os autos (nº 0056726-27.2015.8.06.0001), no último dia 22 de agosto, por volta das 17h50, o réu, na companhia de três indivíduos, dos quais somente uma adolescente foi apreendida, roubou uma vítima que aguardava o sinal no cruzamento das avenidas Engenheiro Santana Júnior e Alberto Sá. Na ocasião, policiais militares passavam no momento da prática criminosa e conseguiram prender Tiago Batista em flagrante.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a autoria atribuída ao réu e os antecedentes criminais indicam a necessidade de sua segregação cautelar, visto que nem mesmo o fato de já estar cumprindo pena em regime aberto pela prática do mesmo crime foi capaz de evitar nova prisão em flagrante.
Destacou ainda que, “atenta a estas razões, firmei convencimento de que, na espécie se faz presente de forma concreta para preservação de ordem pública, a necessidade da prisão cautelar do autuado, razão pela qual tornar-se impossível conceder-lhe o benefício da liberdade provisória, sendo também insuficiente, para tal desiderato, a aplicação de outra medida cautelar menos gravosa”.