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Acusado de roubo e corrupção ativa tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Raimundo Nonato Dantas Fernandes, acusado de roubo triplamente majorado, formação de quadrilha e corrupção ativa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (09/03) e teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Conforme os autos, o réu foi preso no dia 8 de dezembro de 2009 quando se preparava para receber uma carga roubada avaliada em, aproximadamente, R$ 50 mil. O roubo ocorreu na localidade de Boqueirão do Cesário, no município de Russas, distante 160 km de Fortaleza.
Policiais deram voz de prisão a Raimundo Nonato, que foi levado à cadeia pública de Russas. Antes de ser preso, no entanto, o réu chegou a oferecer R$ 18 mil reais como propina para ficar livre da acusação.
A defesa de Raimundo Nonato ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2804-50.2010.8.06.0000) no TJCE alegando não haver material probatório suficiente para sustentar a prisão. Em seu voto, o relator do processo denegou a ordem por entender que a soltura do paciente acarretaria risco à instrução processual e à ordem pública. ?Os crimes de roubo de carga vêm trazendo grave insegurança, merecendo, por isso, especial atenção do Judiciário. Além disso, a soltura do flagranteado esbarra em circunstância operante da prisão preventiva, não se erigindo em restrição injurídica ao seu status libertatis?, afirmou Haroldo Máximo, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.