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Desembargadora Sirene se aposenta e Des. Eymard assume a 2ª Câmara Criminal

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A desembargadora Maria Sirene de Sousa Sobreira se aposentou voluntariamente e por tempo de contribuição, a partir de 1º de março deste ano. Com a aposentadoria da magistrada, o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira assumiu, nessa segunda-feira (08/03), a presidência da 2ª Câmara Criminal, cargo que era exercido pela magistrada.
A vaga para o cargo de desembargador que sucederá a magistrada foi classificada pelo critério de antiguidade, conforme a Portaria nº 307, de 8 de março de 2010, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ernani Barreira Porto.
Após nomeação e posse do magistrado que ocupará a vaga deixada pela desembargadora Sirene Sobreira, o Pleno do Tribunal de Justiça passará a ser integrado por 34 membros.
A última classificação para acesso de magistrado ao Tribunal de Justiça ocorreu pelo critério de merecimento, quando foi nomeado o desembargador Jucid Peixoto do Amaral. O cargo estava vago com o falecimento, no dia 3 de dezembro de 2009, do desembargador Wilton Machado Carneiro.
Para a composição completa de 35 membros, falta, ainda, preencher a vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Ceará, pelo critério do quinto constitucional.
A Constituição Federal determina que um quinto dos lugares dos Tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da Advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
A Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009, criou 16 cargos de desembargador e 7 já foram preenchidas, pelos critérios de merecimento e antiguidade.
A OAB-CE enviará uma lista sêxtupla e o Tribunal de Justiça escolhe uma lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado, que nomeará o advogado para o cargo de desembargador, decorridos 20 dias subseqüentes à escolha da lista tríplice.
Para concorrer à vaga, o advogado deve comprovar 10 anos de exercício profissional, apresentar currículo e termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, além de certidão negativa de sanção disciplinar, notório saber jurídico e reputação ilibada.