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Acusado de publicar dados de adolescente na internet deve pagar multa

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O servidor público H.C.N.C. deve pagar multa de cinco salários mínimos por publicar informações pessoais de um adolescente na internet. A decisão é do juiz Fabiano Damasceno Maia, titular da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, distante 158 km de Fortaleza.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o servidor é responsável por site de notícias sobre os acontecimentos do Sertão Central do Estado. No dia 18 de março de 2011, a página eletrônica divulgou a apreensão, por delito análogo a roubo, do adolescente, além de informações pessoais, como idade, nome completo, filiação e endereço residencial.

O MP/CE ajuizou ação requerendo a aplicação de multa por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na contestação, H.C.N.C. disse que a notícia foi colocada por outra pessoa. Explicou que, ao tomar conhecimento, retirou os dados pessoais do jovem.

Ao julgar o caso, no dia 25 de abril, o juiz determinou o pagamento de cinco salários mínimos, conforme prevê o ECA. O magistrado destacou que nos autos há provas suficientes de que o acusado praticou o ato. A decisão foi tomada com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).