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Acusado de pertencer a organização criminosa deve continuar preso

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Francisco Marciano Gonçalves, acusado de pertencer a organização criminosa com sede em Fortaleza. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (07/02) e teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo com o processo, o acusado está preso desde 5 de maio de 2017, após investigação policial que colheu indícios da prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico, comercialização de arma de fogo e de integrar organização criminosa. A prisão foi decretada pelo Juízo da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, que posteriormente também negou relaxamento de prisão.
Por isso, a defesa impetrou habeas corpus (n° nº 0628956-42.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou carência de fundamentação do decreto prisional, ausência de indícios de autoria delitiva, bem como excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o acusado se encontra preso desde maio de 2017, sem que a denúncia tenha sido apresentada. Defendeu ainda a existência de condições pessoais favoráveis à concessão de liberdade provisória.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “Deve prevalecer, neste momento, o princípio da proibição da proteção deficiente pelo Estado, especialmente quando as circunstâncias do fato demonstram a existência de periculosidade exacerbada. Nessa toada, aliás, saltam aos olhos os profundos gravames decorrentes do recrudescimento da violência na Capital Alencarina, uma das mais inseguras do mundo, contexto fático diretamente ligado ao fortalecimento de facções criminosas como GDE, PCC e Comando Vermelho, todas ligadas ao tráfico de drogas e de armas, muitas vezes também responsáveis pela supressão da liberdade do cidadão, em especial daqueles que residem em comunidades carentes”, destacou a relatora.