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Acusado de matar namorado da ex-mulher em Alto Santo tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Gerlanio Davi de Moura, acusado de matar a tiros o namorado de sua ex-mulher no Município de Alto Santo. A relatora do caso, desembargadora Francisca Adelineide Viana, destacou a necessidade da manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, “diante da gravidade concreta do crime, repercussão social e periculosidade do agente [acusado]”.
De acordo com os autos, em 10 de julho deste ano, o réu teria se aproximado de Silvestre Maia Araújo e desferido disparos de arma de fogo pelas costas da vítima. O crime ocorreu em via pública.
O motivo seria o relacionamento que Silvestre estava tendo a com a ex-companheira do acusado. Ele foi preso e denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima).
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Francisco Gerlanio ingressou com habeas corpus (nº 0626548-78.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação e que o réu possui condições pessoais favoráveis. Postulou ainda a substituição da prisão por medidas cautelares.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. A desembargadora considerou que “as circunstâncias do delito tornam evidente a gravidade em concreto do crime e reforçar a necessidade de resguardo da ordem pública”.
A magistrada mencionou ainda na decisão que o acusado teria ameaçado a ex-companheira, “fazendo crer que, permanecendo solto, levará a efeito suas ameaças, mostrando-se a prisão preventiva mecanismo hábil a evitar a reiteração criminosa”.