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Acusado de homicídio duplamente  qualificado deve permanecer preso

Acusado de homicídio duplamente qualificado deve permanecer preso

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de revogação da prisão de Marcondes da Silva Andrade, acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante dissimulação) no bairro Itaperi, na Capital.

De acordo com os autos, no dia 18 de dezembro de 2011, o acusado teria efetuado vários disparos de arma de fogo em José Alexandre da Silva Rafael, que não resistiu e faleceu no mesmo instante. A vítima foi surpreendida em frente à casa dela, quando conversava com outras pessoas. O motivo do crime seria dívida envolvendo o comércio de drogas.

Em fevereiro do ano seguinte, Marcondes da Silva teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 3ª Vara do Júri de Fortaleza, mas permaneceu foragido até 9 de setembro de 2013. Ao prestar depoimento, negou a autoria do homicídio.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001984-89.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, na última terça-feira (23/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator, desembargador Mário Parente Teófilo Neto. O magistrado explicou que o excesso de prazo ficou superado, em virtude do Juízo de 1º Grau já ter pronunciado o acusado, determinando o julgamento dele pelo Tribunal do Júri. A decisão teve como base a Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).