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ACM requer ao TJ/Ce indenização por férias não gozadas nos casos de aposentadoria

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A Associação Cearense de Magistrados (ACM) protocolou nesta segunda-feira (09/02), requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) visando à indenização de férias não gozadas pelos magistrados. O documento solicita que seja editado ato reconhecendo os períodos de férias acumulados como não gozados por “imperiosa necessidade de serviço, passíveis de conversão em pecúnia”.
A ACM solicita ainda que seja assegurado o direito dos magistrados estaduais, no período de aposentadoria, de receber indenização por férias não gozadas, inclusive adicional de 1/3. “O juiz que se aposenta e não pôde gozar as férias por exigência do trabalho deve ser indenizado”, reforça o presidente da ACM, juiz Paulo Nogueira.