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A herança e as dívidas

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21.09.2010 opinião
Segundo o inolvidável jurista cearense Clóvis Beviláqua, herança é ?a universalidade dos bens que alguém deixa por ocasião de sua morte, e que os herdeiros adquirem. É o conjunto de bens, patrimônio, que alguém deixa ao morrer?. Essa definição nós entendemos, e quanto às dívidas deixadas pelo falecido, quem paga? Os herdeiros?
Não. As dívidas deixadas pelo falecido são pagas pelo seu espólio (total de bens, móveis e imóveis, deixados pelo morto). Os herdeiros, aqueles que por lei possuem o direito de ficar com a herança do falecido, devem pagar as dívidas do falecido, e o que sobrar, se sobrar, deve ser dividido entre eles. Vale a pena lembrar que as despesas com o inventário e com os impostos de transferência dos bens, também fazem parte do cálculo das dívidas do falecido.
E se mesmo assim, não tiver dinheiro o suficiente para sanar a dívida do falecido? Os herdeiros devem tirar dos seus bolsos valores para quitarem as dívidas?
Não. O artigo 1792 do Código Civil preconiza a seguinte lição: ?os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança?. Em palavras mais claras, o que o código quer dizer é: os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso nenhuma divida acima do valor da herança. Se as dívidas forem maior que o valor da herança, os herdeiros não recebem nada, mas também não devem nada. Essa notícia é ótima para os herdeiros, mas péssima para os credores que acabam ficando com o prejuízo.
Mesmo assim, devemos nos debruçar em mais algumas lições importantes.
Alguns herdeiros resolvem procrastinar o início do inventário a fim de tentar burlar os credores. Esse atraso não é nada bom para o herdeiro, primeiro: atrasar o inventário gera multa; segundo: dependendo de alguns casos, os credores do falecido ou dos herdeiros poderão requerer a abertura do inventário e a partilha dos bens.
Se o falecido não deixou dívidas, mas você herdeiro tem, pode ter certeza que a sua dívida será paga com a sua parte na herança, isto é, sem lesar a parte dos demais herdeiros.
Tentar renunciar sua parte como meio de fuga das dívidas também não é um caminho acertado. Quando algum herdeiro tenta prejudicar os seus credores renunciando sua parte a outro herdeiro, os credores podem mediante autorização judicial ficar com a parte do renunciante, ao invés de ir para outro herdeiro.
Portanto, observe bem a regra que diz ?ninguém herda dívidas?, e realmente não se herda dívida, pois não é necessário dilapidar seu patrimônio pessoal para pagar dívidas do falecido.