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6ª Turma Recursal condena empresa a indenizar vítima de infecção intestinal

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A Companhia Brasileira de Laticínios (Betânia) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à estudante J.B.B.. A decisão foi proferida, por unanimidade, na última quinta-feira (29/04), pela 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Conforme os autos (processo nº 846-63.2008.8.06.9000/0), em maio de 2006, a estudante foi vítima de infecção intestinal provocada por um produto da marca Betânia, que estava estragado. Por conta da doença, a universitária perdeu uma disciplina na faculdade. Além disso, teve gastos com medicamentos e locomoção ao hospital.
A empresa argumentou, com a testemunha de um professor de tecnologia de alimentos da Universidade Federal do Ceará (UFC), que os sintomas alegados pela estudante não poderiam acontecer de imediato.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, no entanto, compreendeu que o fato teve consequências para a consumidora. ?Não se trata aqui de os sintomas terem acontecido de imediato ou não. Mas sim, se houve a compra do produto, se a infecção intestinal efetivamente ocorreu e se existiu a necessidade de tratamento médico. O que tudo isso foi comprovado?.