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4ª Câmara de Direito Privado julga 103 processos em uma hora

4ª Câmara de Direito Privado julga 103 processos em uma hora

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta terça-feira (14/08), 103 processos durante uma hora de sessão. O colegiado utiliza a ferramenta do voto provisório, que permite agilizar a análise das ações. A sessão foi conduzida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, em face das férias do desembargador Durval Aires Filho, presidente da Câmara.
Em um dos casos julgados, uma aposentada ganhou o direito de receber R$ 8 mil de reparação por danos morais em decorrência de empréstimo consignado feito sem autorização pelo Banco BMG S/A.
Consta nos autos que a mulher passou a receber débitos na sua aposentadoria, somando R$ 1.462,12. Afirma que os débitos seriam referentes a cartão de crédito, apesar de não ter cartão nem jamais ter solicitado. Por isso, ajuizou ação contra o referido banco, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a instituição financeira alegou que a aposentada solicitou cartão de crédito e que enviou ao endereço residencial as faturas mensais a serem pagas.
Ao analisar o caso, o Juízo da Comarca de Itapipoca fixou os danos morais no valor de R$ 3 mil, além do pagamento de repetição do indébito cobrado.
Inconformados, ambos apelaram (nº 0010195-39.2013.8.06.0101) ao TJCE. A instituição financeira solicitou a redução da indenização, além do afastamento da condenação por danos morais. Já a aposentada pleiteou a majoração do valor.
Ao julgar o caso, o colegiado deu provimento ao pedido da aposentada, majorando a indenização para R$ 8 mil. “Verifica-se que o valor de R$ 3.000,00 arbitrados na sentença se mostra inadequado às circunstâncias em que se deu o ato lesivo, devendo ser observados os incômodos sofridos, a gravidade da ofensa, a natureza do direito subjetivo fundamental violado, o caráter punitivo e compensatório da sanção e, principalmente, a repercussão dos fatos no âmbito psíquico do indivíduo lesado”, ressaltou na decisão o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do processo.