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3ª Câmara Criminal nega liberdade para condenada por tráfico de drogas em Fortaleza

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Algirlânia dos Santos Nogueira, condenada a seis anos de prisão por tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (06/06), teve a relatoria do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 20 de abril de 2016, policiais civis realizaram buscas na casa de Algirlânia, após mandado de prisão expedido pela 18ª Vara Criminal de Fortaleza. Ela estava sendo investigada pela suposta prática de tráfico de drogas, roubo de veículos e organização criminosa. Foram encontrados na residência dela 16 gramas de crack, o montante de R$ 1.122,00, uma balança de precisão, um notebook e aparelhos celulares.
A ré, presa em flagrante, afirmou que realizava a entrega das drogas no estacionamento do shopping RioMar, sob orientação do marido, que se encontra preso há mais de quatro anos pela prática de homicídio.
Em 27 de setembro de 2016, o Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza condenou Algirlânia à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Requerendo que ela responda ao processo em liberdade, a defesa ingressou com apelação (nº 0129808-57.2016.8.06.0001) no TJCE. Alegou que não houve comprovação do comércio de drogas ilícitas. Sustentou também que a acusada é primária e tem bons antecedentes.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. “As condições em que se desenvolveu a ação, o local, a natureza e a quantidade de entorpecente apreendido, revelam, indubitavelmente, que a droga apreendida destinava-se ao comércio de drogas ilícitas”, disse o relator, desembargador Lincoln Araújo.