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3ª Câmara Cível mantém efeitos de portaria que proíbe excesso de reclusos em unidades prisionais

3ª Câmara Cível mantém efeitos de portaria que proíbe excesso de reclusos em unidades prisionais

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta segunda-feira (25/07), os efeitos da Portaria nº 04/2010, baixada pelo titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, juiz Luiz Bessa Neto, em outubro de 2010. Segundo o documento, nenhuma unidade penitenciária pode exceder 20% da capacidade máxima sob o limite de reclusos.
De acordo com o mandado de segurança (nº 0101881-32.2010.8.06.0000), impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci), a portaria vem prejudicando a atuação da categoria. O Sindicato alegou que os policiais estão sendo convertidos em verdadeiros agentes carcerários e por isso a investigação criminal, atividade prioritária da categoria, vem sendo exercida em segundo plano.
Por esse motivo, pedem a nulidade da portaria em virtude do desvio funcional da categoria, cuja integridade física estaria seriamente ameaçada. Ao analisar o mandado, a 3ª Câmara Cível negou provimento.
No voto, o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, destacou que o juiz “atuou em sintonia com a lei e com a Constituição, adotando providência racional e adequada à gravidade do momento, coerente com as exigências de proteção à dignidade da pessoa humana”.
Ainda segundo o desembargador, o crime deve ser punido, mas aquele que o comete deve ser tratado com respeito no cumprimento da pena, e foi justamente isso que o magistrado vislumbrou, buscando conter o excesso de reclusos nas penitenciárias e unidades prisionais.