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Banco Itaucard é condenado a pagar R$ 10 mil por inscrição indevida no Serasa

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A juíza Ana Luíza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaucard S/A a pagar R$ 10 mil à R.S.N.. Ela teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de devedores.
Segundo os autos (nº 72628-30.2009.8.06.0001/0), em julho de 2009, R.S.N. recebeu a informação de que o nome dela estava negativado no Serasa. A inscrição teria ocorrido por conta de um financiamento junto ao Itaucard no valor de R$ 2.042,00.
A consumidora alegou não ter assinado nenhum contrato com a referida instituição financeira e disse que não recebeu qualquer comunicação sobre a inscrição no Serasa. Inconformada, ingressou com ação na Justiça pedindo a retirada do nome dela do cadastro de inadimplentes, além de indenização por danos morais e a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
O Banco Itaucard, em contestação, afirmou ter se cercado de todas as cautelas ao conceder o empréstimo. Sustentou ainda ter sido vítima de golpe de estelionatários.
Na decisão, a juíza ressaltou ter havido uma negativação indevida, o que ocasionou dano moral. Em razão disso, a magistrada condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (22/07).