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2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusado de latrocínio em Quixadá

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (03/09), pedido de habeas corpus ao agricultor José Atalmir Gadelha Damasceno, acusado de latrocínio praticado contra Antônio Edvaldo Alves do Nascimento. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Segundo os autos, o agricultor, na companhia de outras duas pessoas, entre elas um adolescente, roubaram a moto de Antônio Edvaldo Alves do Nascimento. Durante a ação, a vítima foi assassinada com golpes de faca, pedra e um pedaço de tijolo. O crime aconteceu no dia 10 de abril de 2011, no bairro de Campo Novo, no Município de Quixadá, distante 158 km de Fortaleza.

José Atalmir foi preso no dia seguinte, após investigação da Polícia Militar. O agricultor negou a participação no crime. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0076478-90.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e falta de fundamentação na manutenção da prisão.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator, que considerou a decisão devidamente fundamentada. “Não resta configurado excesso de prazo quando se depreende que o juiz condutor do processo não foi negligente ou desidioso, de vez que debruçou-se sobre a causa desde o início e passo a passo vem diligenciando conforme os prazos e as garantias processuais”, explicou o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.