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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado preso com 300 pedras de crack

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa segunda-feira (27/09), habeas corpus a Luiz Gonzaga de Sousa Pereira, condenado pelo crime de tráfico de drogas.
Ele foi preso em fevereiro deste ano no município de Amontada, distante 180 km de Fortaleza, após policiais encontrarem na residência dele mais de 300 pedras de crack, além de 31 papelotes de maconha. Luiz Gonzaga foi levado à Delegacia Regional de Itapipoca e confessou a prática criminosa.
No último dia 21 de julho, o réu foi julgado e condenado a sete anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Objetivando aguardar o julgamento de sua apelação em liberdade, ele ingressou com habeas corpus (nº 44086-68.2010.8.06.0000/0) no Tribunal de Justiça.
Ao analisar a matéria, a 2ª Câmara Criminal do TJCE negou o pedido de habeas corpus, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. ?Com o supedâneo na garantia da ordem pública, verifico a necessidade de manter o paciente preso, sob pena de descrédito da própria Justiça?, afirmou.