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Justiça determina que Itaú pague indenização de R$ 6 mil por cobrança indevida

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O juiz Váldsen da Silva Pereira, titular da 28ª Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização no valor de R$ 6 mil pelos danos morais causados a J.C.P.V.. A decisão foi publicada na última quarta-feira (22/09), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta no processo (nº 67640-97.2008.8.06.0001/0) que J.C.P.V.. perdeu os documentos (carteira de identidade, CPF e título de eleitor) no dia 23 de março de 2006. Por conta disso, foi ao 6º Distrito Policial para registrar boletim de ocorrência.
Meses depois, tentou adquirir um cartão de crédito, mas não conseguiu porque seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele entrou em contato com o órgão e ficou sabendo que a inclusão de seu nome na lista de devedores havia sido feita pelo Itaú, devido a uma suposta emissão de cheques sem fundos.
J.C.P.V. disse ter ficado surpreso, pois ?nunca realizou qualquer transação comercial com a instituição financeira?. Segundo os autos, o Itaú foi citado, mas não apresentou contestação ao fato, motivo pelo qual o banco foi julgado à revelia, ?presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da ação?.
O juiz declarou, em sua decisão, que os documentos apresentados por J.C.P.V. comprovam os fatos alegados no processo. ?O melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial é uniforme no entendimento de que o cadastro indevido em rol de inadimplentes, por si só, já enseja reparação por danos morais?, afirmou o magistrado.