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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusada de tráfico de drogas

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusada de tráfico de drogas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (08/02), habeas corpus a Rosângela Clarindo Rodrigues, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A ré foi presa em 22 de maio de 2009, após agentes do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) receberem denúncia anônima. Os policiais se dirigiram à casa da acusada, no bairro Bom Jardim, e encontraram, escondidos embaixo do berço de uma criança, 6,2 kg de maconha e 1,5 kg de crack, além de uma balança de precisão.
Rosângela foi presa em flagrante e levada ao Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Itaitinga. Junto com ela, foram presas outras duas pessoas também acusadas de vender drogas no bairro Bom Jardim e adjacências.
A defesa da ré ingressou com pedido de habeas corpus (nº 32163-79.2009.8.06.0000) no TJCE alegando constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
A relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhada pelos demais membros da Câmara. “O posicionamento aqui adotado segue a mesma linha de precedentes dos Tribunais Superiores, que reiteradamente vêm decidindo pela negação da liberdade provisória em crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo em vista a simples vedação legal, razão idônea para o indeferimento da benesse”, afirmou.