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Judiciário – ideias

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07.02.2010 opinião
Houve boa vontade dos dirigentes do Judiciário em criar a distribuição eletrônica, bem com a projure na justiça estadual e os juizados virtuais na federal. Pensamos a princípio que tais medidas iriam, em parte, tornar a máquina judiciária mais dinâmica e capaz de ofertar no devido tempo o direito dos seus usuários. Infelizmente, nada do que foi feito está produzindo os resultados pretendidos. Muito pelo contrário, ficou até pior, porquanto afastou as partes do contato direto com o processo, posto que a comunicação só pode ser feita via computador, e nem todos possuem um à disposição, tornando-se assim inconstitucional essa modalidade de processualística eletrônica. Por conseguinte, a publicidade, a Constituição obriga que seja feita pelo Diário Oficial. A distribuição eletrônica evita que a petição possa demorar até um mês para ser remetida ao juiz competente. Agora, se o magistrado não for adepto do trabalho, nada vai adiantar. O nosso legislador que é o responsável pela insegurança pela qual estamos passando justamente porque não reforma o nosso sistema penal, tampouco por não regulamentar a Lei das Leis dando interpretação restritiva ao art. 5°, inciso LVII que instituiu a inocência presumida, mas só para quando o a gente praticar o fato com indícios em qualquer uma das excludentes criminais. Do modo que vem sendo aplicada, de maneira genérica, criou-se o reinado da impunidade. Em face disso, o mesmo caput do art.5° que assegura o direito à vida, perde a sua eficácia quando conflita com o inciso LVII que autoriza matar e ficar impune. Por outro lado, a CF/88 vem tratando os juízes como se fossem santos. E não é bem assim. Como seres humanos, quem não está sujeito a erro? No fórum, os advogados sabem quem é e quem não é honesto. A solução é fácil de ser encontrada: bastaria que a garantia de inamovibilidade fosse abolida da Lei Suprema para o tribunal respectivo, por maioria simples, remover juiz desse naipe para uma das varas criminais. Lá, os réus de modo geral, não têm dinheiro para subornar ninguém. Quanto ao emperro do Judiciário, basta fixar dois salários: um fixo e outro móvel, o segundo a produtividade do magistrado.
Edgar Carlos de Amorim – Escritor