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1º Juizado da Mulher de Fortaleza apoia projeto que orienta agressores e contribui para evitar a violência doméstica

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Apostando em ações que visam prevenir a violência doméstica contra a mulher, sua integridade e reduzir os casos de reincidência, o Judiciário cearense está apoiando o projeto “Paz em Casa”. A iniciativa é uma parceria do 1º Juizado da Mulher de Fortaleza com a Universidade Estadual do Ceará (Uece) e objetiva proporcionar aos homens, que respondem a processos ou medidas protetivas, um momento de reflexão sobre a violência praticada e as consequências do ato, direta e indiretamente, sobre a vida de todos os envolvidos. Uma vez por semana é realizado um encontro virtual com um grupo de seis homens, com a presença de psicólogo e estagiários. Os encontros tiveram início em maio, por meio do aplicativo Google Meet.

“A violência contra a mulher, para ser efetivamente combatida, precisa ser trabalhada em diversas frentes e por profissionais de diversas áreas. Não é somente processar e punir que irá fazer com que a violência seja erradicada. É necessário atuar para que o agressor tome consciência da sua ação e não repita esse padrão de comportamento futuramente”, destacou a juíza Rosa Mendonça, titular do 1º Juizado da Capital.

As reuniões, em formato totalmente online, buscam orientar e esclarecer aos homens sobre suas obrigações e direitos, e afastá-los do contexto da violência, já que foram concedidas medidas protetivas que restringem alguns de seus direitos fundamentais. Drogas, sociedade, família, relacionamento e afeto são os temas mais debatidos. Os participantes do grupo reflexivo são indicados e encaminhados pelo Juizado.

Idealizador do projeto, o professor do curso de Psicologia da Uece, Carlos Diogo Mendonça da Silva, explicou que os homens que participam dos encontros também precisam de “assistência, acolhimento e cuidado, pois a maioria vem de um contexto de vulnerabilidade e de violência que os afetam”. A coordenadora do Serviço de Psicologia Aplicada da Uece, Layza Castelo Branco Mendes, também é responsável pela ação. Atuam no grupo de reflexão, o psicólogo Wescley Bezerra e os estagiários de Psicologia, Bárbara Torres, Brenda Wilke e João Paulo Martins.

SAIBA MAIS

A Lei nº 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, combatendo a violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger as vítimas, asseguradas pela norma, é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas, após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público (MP). As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio.