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1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de utilizar cartões clonados e tentar subornar policial

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Daniel Fernandes de Araújo, acusado de furto qualificado, utilizando cartões clonados, e tentativa de corrupção ativa (suborno). A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

Conforme os autos, o acusado e outro homem foram presos em flagrante no dia 11 de maio deste ano, em agência bancária localizada na avenida Desembargador Moreira, no bairro Aldeota, na Capital.

Com eles foram encontrados 55 cartões, com as respectivas senhas, a quantia de R$ 3.630,00, em dinheiro, além de aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos utilizados para clonagem. A dupla foi detida por um policial civil que suspeitou da ação. Na ocasião, eles tentaram subornar o agente.

Durante depoimento, Daniel Fernandes confessou a prática criminosa. Ele disse que os cartões pertenciam a outro homem e que iria ganhar 20% dos valores sacados.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0002067-42.2013.8.06.0000) no TJCE solicitando que o réu respondesse ao processo em liberdade. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão e condições subjetivas favoráveis.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (09/07), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão está suficientemente fundamentada com base “na garantia da ordem pública, nos indícios da autoria, e na aplicação da lei penal.”