Conteúdo da Notícia

1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado  de tráfico de drogas em Morada Nova

1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de tráfico de drogas em Morada Nova

Ouvir: 1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de tráfico de drogas em Morada Nova

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Antônio Adriano Freire de Moraes, preso em flagrante por tráfico de drogas no Município de Morada Nova, distante 161 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

Segundo os autos, no dia 28 de março deste ano, policiais militares receberem denúncia de que estaria ocorrendo comércio de entorpecentes na rua Quincas Gomes. Quando chegaram ao local, os PMs perceberam o acusado em atitude suspeita na companhia de adolescente.

Ao revistarem Antônio Adriano, os agentes encontraram a quantia de R$ 181,00 e dois aparelhos celulares. Também descobriram 27 pedras de crack escondidas no chão, debaixo de um tijolo, ao lado do acusado. Em depoimento, ele negou o crime.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0029548-77.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, e condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o processo nessa terça-feira (27/08), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, o excesso de prazo ficou superado em virtude da instrução criminal ter sido encerrada em 6 de agosto. Além disso, o desembargador destacou que “condições pessoais favoráveis, isoladamente, não possuem o condão de garantir a liberdade do paciente [Antônio Adriano], se presentes outros elementos que justifiquem a medida extrema”.