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Agricultor que teve linha telefônica suspensa sem aviso prévio deve receber R$ 5 mil de indenização

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O juiz Ronald Neves Pereira, da Vara Única da Comarca de Porteiras, a 520 km de Fortaleza, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao agricultor F.P.C. Ele teve a linha telefônica suspensa sem aviso prévio.

Consta no processo que, em março de 2010, começaram a surgir problemas na linha telefônica da residência do agricultor, que culminaram com a suspensão total do serviço. Ele disse que passou 30 dias tentando resolver a situação junto à empresa, mas não conseguiu. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo o restabelecimento do serviço e indenização por danos morais e materiais. Afirmou ter sido prejudicado, pois é cliente há mais de vinte anos e o pagamento da conta estava em dia.

Na contestação, a Telemar alegou ter atendido o chamado do cliente “da maneira mais ágil possível”. Explicou que a linha telefônica já estava funcionando quando o cliente ajuizou a ação. Por isso, requereu a improcedência da ação. Defendeu ainda não ter havido má prestação do serviço, pois “possui sistema de atendimento ao cliente que funde, a um só tempo, a simplicidade e a celeridade”.

Ao julgar o processo (nº 16-04.2010.8.06.0149), o juiz condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral. Quanto à indenização material, o magistrado considerou não ter ficado provado nos autos. Para o juiz, ficou claro que o serviço prestado pela operadora apresentou vício de qualidade. “Atualmente, o serviço de telefonia é considerado essencial diante de sua relevância num mundo no qual as informações são atualizadas constantemente e as distâncias encurtadas pelos meios de comunicação”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (26/08).