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Indústria de alimentos é condenada a pagar R$ 90 mil e pensão à família de vítima de acidente

Indústria de alimentos é condenada a pagar R$ 90 mil e pensão à família de vítima de acidente

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 90 mil a indenização que a Pelágio Oliveira S.A. deve pagar à família de D.C.G., que faleceu em decorrência de acidente de trânsito causado por motorista da empresa. Também determinou pagamento de pensão mensal até a data em que ela completaria 65 anos. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Segundo os autos, em 28 de novembro de 2005, D.C.G. dirigia veículo com destino à cidade de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza, quando foi colhida por caminhão na altura do Km 20 da rodovia BR 020. Ela faleceu em decorrência das lesões sofridas, 29 dias depois, apesar de ter se submetido a várias intervenções cirúrgicas.

De acordo com laudo pericial emitido pela Polícia Rodoviária Federal, o motorista do caminhão invadiu a contramão e bateu no carro da vítima. Na época, ela tinha 40 anos e ganhava R$ 3.268,11 mensais, conforme documentação anexada ao processo.

O marido dela e os dois filhos ajuizaram ação requerendo o pagamento por danos morais e materiais, além de indenização referente à perda do veículo. Argumentaram que o acidente foi provocado por negligência do condutor do caminhão.

Na contestação, a Pelágio defendeu que o sinistro se deu por culpa de “manobra desastrosa realizada por terceiro”. O ato forçou o motorista a se desviar e colidir com o carro guiado por D.C.G. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação e acionou o Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros para se responsabilizar pela perda do veículo.

A seguradora, por sua vez, afirmou que o reembolso do seguro está condicionado à comprovação de culpa exclusiva do funcionário da empresa, o que não teria ocorrido.

Ao julgar o caso em 18 de julho de 2011, o juiz da 6ª Vara Cível de Fortaleza, Carlos Alberto Sá da Silveira, condenou a Pelágio a pagar a quantia correspondente a 400 salários mínimos vigentes na época do acidente (R$ 300,00), como reparação moral. Também determinou pensão mensal no valor de 2/3 do salário da vítima, a partir da data do falecimento, até o dia em que ela completaria 65 anos. “As provas existentes nos autos evidenciam que a conduta do motorista do caminhão foi o único causador do sinistro, não estando configurado a culpa de terceiro”, disse.

O magistrado ordenou ainda o pagamento à vista de R$ 14 mil referente à indenização do carro, mediante a apresentação da documentação de propriedade do veículo em nome de DC.G. Além disso, condenou a Bradesco a cumprir com os limites de valores impostos pelo contrato firmado com a empresa.

Objetivando modificar a sentença, a Pelágio Oliveira interpôs apelação (nº 0058387-56.2006.8.06.0001) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos defendidos na contestação, bem como solicitou a redução da indenização.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (28/08), a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em 300 salários mínimos (R$ 90 mil) a reparação moral para se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Foi mantida a pensão mensal e o entendimento de que a seguradora responde solidariamente até o limite do valor da apólice. O relator do processo destacou ser “correta a decisão que acolheu o pedido de condenação da promovida [Pelágio] em perdas e danos morais e materiais, por demonstrarem as provas dos autos”.