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1ª Câmara Criminal fixa pena de 5 anos e 9 meses para traficante de drogas

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23.09.09
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para fixar em cinco anos e nove meses a pena a ser cumprida por Marcelo de Oliveira Feitosa, condenado por tráfico de drogas.
Conforme os autos, no dia 6 de maio de 2006, por volta das 10 horas, Marcelo foi preso em flagrante com, aproximadamente, 9,5 kg de crack. A droga, oriunda da cidade de Belém, no Pará, seria vendida em Fortaleza, por até R$ 12 mil o quilo.
O réu foi detido ao passar pelo posto da Polícia Rodoviária Federal, em Sobral. Os policiais haviam recebido um telefonema informando que um veículo Fiat Uno azul, vindo da cidade de Caxias, no Maranhão, estaria transportando drogas. O produto foi encontrado dentro de uma mochila embaixo do banco do carona.
Em interrrogatório, Marcelo confessou a prática delituosa e apontou a existência de uma organização criminosa interestadual especializada no tráfico de substâncias entorpecentes. A quadrilha atuava na rota Belém-Fortaleza-Natal.
Em 16 de agosto de 2007, Marcelo Feitosa foi levado a julgamento pela 4ª Vara da Comarca de Sobral e condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 90 dias-multa. Inconformada, a defesa do réu interpôs apelação (nº 2006.0011.6055-9/1) no TJ/Ce, requerendo a redução da pena.
O relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a pena para cinco anos e noves meses, além do pagamento de 86 dias-multa. ?Tendo o juiz se utilizado da confissão do réu para sustentar a condenação e tendo a pena-base sido fixada acima do mínimo legal (3 anos), não se lhe pode negar reconhecimento a atenuante, conforme art. 65, III, do Código Penal?, afirmou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
Fonte: TJ/Ceará