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18 municípios do Ceará devem começar a depositar 1% da receita líquida para precatórios

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A partir desta semana, 18 municípios do Estado começam a receber comunicado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a abertura das contas especiais para depósito das parcelas do regime especial de pagamento de precatórios. Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).

O juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, depois do surgimento da Emenda Constitucional n. 62/2009, por pagar seus precatórios atrasados por meio de depósitos no valor de 1% de sua Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o final do prazo de 15 anos do regime especial.

O magistrado ainda esclareceu que o Setor de Precatórios do TJCE está apurando a dívida desses municípios quanto às parcelas mensais já vencidas e não depositadas, tudo com base em informações fornecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Depois de apurado o total em atraso, os devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos.

Depois de efetuados os depósitos, serão divididos entre os três Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o TJCE.