Portaria regulamenta pagamento de pareceristas de artigos científicos da Revista Themis

Portaria regulamenta pagamento de pareceristas de artigos científicos da Revista Themis

 

A Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) regulamentou o pagamento de pareceristas de artigos científicos da Revista Themis por meio da Portaria nº 32/2026, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (16/09). O documento estabelece os critérios técnicos e os procedimentos para a remuneração das avaliações, institui formalmente o Banco de Pareceristas Credenciados e define parâmetros destinados a garantir a qualidade editorial, a transparência e a estrita observância das normas éticas e acadêmicas de publicação.

Pelas novas regras, a remuneração corresponde a 0,5 (meia) hora-aula por artigo avaliado, calculada com base na titulação mais recente comprovada do(a) profissional, seja mestre(a) ou doutor(a), com limite remuneratório de até 10 avaliações por semestre para cada parecerista. O recebimento do valor requer cadastro completo na plataforma da revista e credenciamento prévio como docente externo, com dispensa do credenciamento para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário cearense. A normativa resguarda também a possibilidade de atuação voluntária (pro bono).

O texto fixa o prazo de entrega da avaliação em sete dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, condicionando expressamente o pagamento à observância desse prazo máximo de 14 dias, à fundamentação técnica do parecer e à validação pela equipe editorial. Para consultar todos os detalhes, diretrizes e fluxos administrativos, acesse a íntegra da Portaria aqui.

Para solicitar credenciamento docente externo na Esmec, acesse Credenciamento de Docentes Externos

Para credenciar-se no Banco de Pareceristas Credenciados, acessar Cadastrar | THEMIS: Revista da Esmec

Somente avaliadores(as) previamente credenciados(as) como docentes externos da Esmec e também no Banco de Pareceristas Credenciados poderão fazer jus ao pagamento de meia hora-aula por artigo avaliado, de acordo com os parâmetros de valor definidos na Portaria nº 02/2026.