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Foto panorâmica da sala de sessão de julgamento, onde de vê seis pessoas entre homens e mulheres, sentados, analisando processos

Justiça mantém condenação por maus-tratos a cão resgatado em Fortaleza e reconhece direito do animal à indenização

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação de uma tutora por maus-tratos ao cão Scooby, resgatado em situação de negligência em Fortaleza. O colegiado confirmou a sentença que determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais em favor do animal, representado judicialmente pela associação Anjos da Proteção Animal (APA).

Segundo os autos, o cão da raça poodle foi resgatado em março de 2025 após denúncia de maus-tratos. As provas reunidas no processo indicaram que o animal estava debilitado, com excesso de pelos, sem água e alimentação adequadas, com dificuldade de locomoção, muito sujo e apresentando sinais de dor.

Diante das condições em que o animal foi encontrado, a associação Anjos da Proteção Animal (APA), responsável pelo resgate e acompanhamento do caso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em nome de Scooby. A entidade buscou o ressarcimento das despesas com o tratamento veterinário e a reparação pelos maus-tratos sofridos pelo cão.

Em sentença proferida em 17 de junho de 2026, a 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza reconheceu a capacidade processual de Scooby, representado pela entidade protetora, e concluiu que houve violação ao bem-estar do animal. Na decisão, a tutora foi condenada a ressarcir R$ 2 mil referentes às despesas com tratamento veterinário e a pagar R$ 5 mil de danos morais.

Ao analisar o recurso (nº 3020774-81.2025.8.06.000), a relatora do caso, a juíza convocada Francisca Francy Maria da Costa Farias, destacou que as provas documentais e testemunhais demonstraram a ocorrência de maus-tratos, afastando a alegação da recorrente de que o animal necessitava apenas de uma tosa higiênica.

A magistrada ressaltou ainda que a Constituição Federal assegura proteção aos animais contra práticas de crueldade e que a tutela jurídica deve considerar sua condição de seres sencientes, capazes de experimentar dor, medo, estresse e sofrimento. Por essa razão, entendeu ser cabível a reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo animal.

“A amplitude da defesa aos animais inclui não só o ressarcimento das despesas veterinárias e demais custos atrelados, mas também a compensação autônoma pelo sofrimento imposto ao animal, com caráter preventivo-punitivo, visando desestimular outros agentes de condutas de maus-tratos”, enfatizou a magistrada.

O colegiado também rejeitou a alegação de que a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na esfera criminal afastaria a condenação ao pagamento de indenização, entendendo que as medidas possuem naturezas distintas e podem coexistir, já que a responsabilidade civil é independente da penal.

Dessa forma, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado negaram, por unanimidade, provimento à apelação e mantiveram integralmente a sentença.

O julgamento ocorreu no último dia 2 de setembro, quando também foram julgados outros 271 processos e realizadas 18 sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente), Antonio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque e Carlos Augusto Gomes Correia, além da juíza convocada Francisca Francy Maria da Costa Farias. As sessões do colegiado ocorrem às quartas-feiras com início às 14h, e são secretariadas pela servidora Jennifer Queiroz Lima.

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