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Imagem da mão de uma pessoa carimbando papel de cartório

Corregedoria regulamenta solução negocial prévia de dívidas no âmbito dos Tabelionatos de Protesto do Estado do Ceará

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) publicou o Provimento nº 10/2026, no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), para regulamentar o procedimento de solução negocial prévia ao protesto de títulos no âmbito dos Tabelionatos de Protesto do Estado do Ceará.

De acordo com o Provimento, ao apresentar título ou documento de dívida por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENPROT), o credor poderá instruí-lo com proposta de negociação dirigida ao devedor, com a inclusão do prazo para negociação de até 30 dias e o valor máximo admitido para composição, quando este puder ser estipulado pelo credor.

Ainda fica estabelecido que, durante o período de negociação, o Tabelionato não promoverá a intimação do devedor, devendo aguardar a comunicação da CENPROT quanto ao resultado.

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