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4ª Vara da Infância e Juventude terá competência exclusiva em direito à saúde de crianças e adolescentes a partir de segunda-feira (02)

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A partir desta segunda-feira (02/02), haverá mudanças nos fluxos das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza. A 4ª Vara passará a ter competência exclusiva em direito à saúde da criança e do adolescente. Assim, casos novos que envolvam a temática deverão ser distribuídos exclusivamente a esta unidade, enquanto os relativos a atos infracionais deverão ser distribuídos, por sorteio, apenas entre as 1ª e 2ª Varas.

A Portaria nº 172/2026, que regulamenta a distribuição de competências entre as unidades, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA). Clique AQUI para conferir.

Os processos relativos a atos infracionais que já estão em tramitação serão redistribuídos pela Secretaria da 4ª Vara no período de 02 a 13 de fevereiro para as unidades competentes, no caso à 1ª e à 2ª Varas. No mesmo período, a Secretaria da 3ª Vara fará a redistribuição dos processos de direito à saúde de crianças e adolescentes para a 4ª Vara.

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