Divulgado resultado dos recursos no procedimento de heteroidentificação do 4º ENAM e do 2º ENAC
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- 02-10-2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, nessa quarta-feira (1º/10), o resultado dos recursos interpostos na fase recursal do procedimento de heteroidentificação, referente ao 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e ao 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). A análise foi realizada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
No total, 19 pessoas apresentaram recurso, sendo dez relativas ao 4º ENAM (53%), seis ao 2º ENAC (32%) e três vinculadas simultaneamente aos dois certames (16%). Após avaliação, 13 examinandas(os) tiveram a autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) validada, enquanto seis não obtiveram validação.
As listas completas com as(os) examinandas(os) que tiveram os recursos deferidos estão disponíveis nos Editais nº 220/2025 (ENAC) e nº 221/2025 (ENAM), publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º/10).
Conforme estabelecido, as(os) candidatas(os) que obtiveram validação na fase recursal receberão, até 6 de outubro, o comprovante de condição de pessoa negra (preta ou parda), que deverá ser encaminhado posteriormente à Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora dos exames.
Após todas as fases do procedimento de heteroidentificação para os dois certames, 49 pessoas tiveram a autodeclaração validada e 43 não foram validadas.
CRONOGRAMA
– Até 06 de outubro de 2025: prazo final para emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
– 10 de outubro de 2025: prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) para o 4º ENAM e para o 2º ENAC à Fundação Getúlio Vargas.



