Passo a passo da Habilitação para Adoção

 

Procedimento de Habilitação para Adoção de Criança ou Adolescente

O processo de habilitação segue as etapas abaixo:

  1. Entrega da documentação no Fórum da cidade de residência.
    • Em Fortaleza, a responsável é a Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua (Setor Amarelo, Nível S2, Sala S202).
  2. Abertura do processo com código de acesso aos documentos via site:
    https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
  3. Juiz(íza) profere decisão com os encaminhamentos necessários e/ou pedido de novos documentos.
  4. Encaminhamento ao Ministério Público para análise inicial.
  5. Convocação para o Curso Preparatório Psicossocial e Jurídico:
    • Obrigatório para o deferimento da habilitação.
    • Em Fortaleza, o curso é presencial, ocorre a cada dois meses e tem duração de três dias.
    • Nas comarcas do interior, o curso é oferecido pela CEJAI, mediante inscrição pela comarca responsável.
  6. Avaliação psicossocial por meio de entrevistas e visita domiciliar.
  7. Parecer do Ministério Público com base no relatório psicossocial.
  8. Análise e decisão judicial sobre a habilitação.
  9. Após o deferimento, os pretendentes são efetivamente inscritos na fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA):
    https://sna.cnj.jus.br/home

Renovação Trienal da Habilitação

A cada três anos, é necessário renovar a habilitação, nos termos do art. 197-E, §2º da Lei nº 13.509/2017.:

  1. Solicitação formal com documentação atualizada.
  2. Nova avaliação psicossocial (entrevistas e visita domiciliar).
  3. Parecer do Ministério Público.
  4. Análise e decisão judicial.
  5. Atualização do cadastro no SNA pela equipe da Seção.

A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias do vencimento da habilitação, conforme Resolução n.º 289/2019 do CNJ.


Adoção e Vinculação

  • O tempo de espera para vinculação depende da comarca e do perfil escolhido.
  • O SNA realiza a filtragem automática entre perfis de crianças e pretendentes habilitados.
  • A Busca Ativa permite visualizar perfis fora dos critérios inicialmente definidos.

Aproximação com a criança:

  • Acompanhada por equipes técnicas do setor e do acolhimento.
  • Relatórios são emitidos para iniciar o estágio de convivência, com acompanhamento jurídico (Defensor Público ou Advogado).

Casos em que não é exigida habilitação prévia (art. 50, §13, ECA):

  1. Adoção unilateral.
  2. Adoção por parente com vínculos.
  3. Adoção por guardião legal de criança maior de 3 anos.

Contato do Núcleo da Defensoria Pública da Infância e Juventude (NADIJ): (85) 3194-5093


Entrega direta de criança a terceiros não é permitida

Quem deseja entregar um filho para adoção deve buscar os meios legais.
As gestantes são acolhidas com sigilo e respeito pela equipe multiprofissional da Infância e Juventude.

Contato para gestantes que residem em Fortaleza-CE: (85) 3108-2300 (Fixo e WhatsApp)