Passo a passo da Habilitação para Adoção

O Procedimento de Habilitação para Adoção de Criança ou Adolescente segue os seguintes passos:

  1. Apresentar todos os documentos solicitados ao Fórum da cidade em que reside. Em Fortaleza, a Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos é a responsável e fica localizada no Fórum Clóvis Beviláqua;
  2. Será gerado um número para o processo e fornecida a senha para acompanhamento pelo site: https://esaj.tjce.jus.br/cpopg/open.do;
  3. Encaminha-se os autos ao Ministério Público;
  4. O requerente será convocado para participar do Curso. A participação do pretendente no curso psicossocial e jurídico é requisito essencial e obrigatório para o deferimento da habilitação para adoção, devendo o requerente comparecer a todas as etapas. O curso preparatório em Fortaleza ocorre a cada dois meses e presencialmente por três dias;
  5. Com a comprovação de participação no Curso o requerente será avaliado por meio de entrevistas e visitas;
  6. O Ministério Público emite um parecer acerca do relatório psicossocial e os autos do processo serão avaliados pelo(a) juiz(íza);
  7. Após o deferimento da habilitação pela autoridade judicial, os pretendentes podem acessar seus dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA através do site: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp;
  8. Aguarda-se o chamado do setor responsável, que comunicará a sua vinculação à criança ou adolescente com o perfil desejado – o tempo de espera é variável e depende da comarca responsável, bem assim, do perfil de criança escolhido;
  9. Há possibilidade de Busca Ativa – crianças e adolescentes fora do perfil – no site do SNA para pretendentes já habilitados;
  10. Os candidatos vinculáveis a cada criança ou adolescente são listados de forma automática e cronológica pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), por meio de uma filtragem e comparação dos dados contidos no perfil das crianças e adolescentes disponíveis e dos candidatos habilitados;
  11. A aproximação com a criança ou adolescente vinculado ao pretendente será acompanhada pelas equipes do setor e do acolhimento, os quais emitem relatórios acerca da vinculação para que então possa ser iniciado o estágio de convivência no processo de adoção na vara especializada. Neste momento, será necessário a presença de Defensor Público ou Advogado Particular.

 

Observação: Conforme art. 50, §13, do Estatuto da Criança e do Adolescente existem apenas três hipóteses de adoção em que não será necessária a habilitação prévia, são elas: adoção unilateral, adoção por parente com vínculos e adoção do guardião legal da criança maior de 3 (três) anos. Contato do Núcleo da Defensoria Pública da Infância e Juventude – NADIJ: (85) 3194-5093. Fora essas opções todos devem realizar o procedimento de Habilitação para Adoção.

Ressalta-se, portanto, que receber criança de terceiro que não seja parente não é permitido. Assim, quem tem interesse em entregar o filho em adoção deve buscar os meios legais. As gestantes são atendidas e acompanhadas, sem constrangimentos, pela equipe do Juizado da Infância e Juventude, entrar em contato com (85) 3278-1062 (Fixo + WhatsApp).