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Nota Pública

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24.09.2010 Eleições
A Associação dos Advogados do Estado do Ceará ? AACE, considerando a deliberação da OAB/CE que em sessão plenária, realizada no dia 21 de setembro de 2010, decidiu por não realizar as consulta prévia e direta junto à classe dos advogados do nosso Estado para a escolha do representante para a vaga de desembargador reservada ao quinto constitucional do TJCE, e determinou que a escolha fosse feita diretamente pelo Conselho Seccional; vem publicamente REPUDIAR a malfadada decisão que revela nítido cunho arbitrário e antidemocrático.
Ressalte-se que a consulta prévia realizada diretamente com os advogados alencarino foi uma conquista de nossa categoria e deve ser respeitada, pois está sintonizada com o espírito democrático que sempre esteve presente nas lutas encampadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.