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TJCE institui resolução que disciplina programa de estágio do Judiciário estadual

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu a Resolução nº 10/2017, que disciplina normas e procedimentos para seleção, contratação, avaliação e desligamento de estagiários no Judiciário cearense. O documento foi publicado no Diário da Justiça dessa quinta-feira (6/07).
De acordo com a medida, o estudante pretendente deverá estar matriculado em curso superior e ter cursado, no ato da contratação, no mínimo 50% e, no máximo, 80% dos créditos necessários, além disso ter obtido média global não inferior a 7,5.
O número de vagas para estágio fica limitado a 20% do quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado.
A regulamentação assegura o percentual de 10% das vagas aos estudantes com necessidades especiais, observada a compatibilidade da condição pessoal com as atividades a serem desenvolvidas.
A resolução observa ainda normas antinepotismo estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vedam a contratação de estagiário para atuar subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou assessoramento do qual seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
O documento foi aprovado nessa quinta (6), durante sessão do Órgão Especial do TJCE. Para visualizar o conteúdo na íntegra, clique aqui.