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Estudantes que foram prejudicados por universidade devem receber R$ 18 mil de indenização

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A Universal Educação e Projetos (Centro de Educação Apoena) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 18 mil para três estudantes, sendo R$ 6 mil para cada um, por modificar a nomenclatura e finalidade do curso de Educação Física, prejudicando a futura atuação deles no mercado de trabalho. Também deverá ressarcir os estudantes com o valor correspondente à metade do que eles pagaram durante as mensalidades escolares. O montante será atualizado na fase de liquidação de sentença.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (07/06), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. Segundo a magistrada, “a conduta da Universidade em oferecer um serviço impróprio aos usuários e alterar em todos os aspectos o curso promovido, causou prejuízo de cunho material e moral aos estudantes”.
Segundo os autos, os alunos se submeteram ao exame e obtiveram aprovação no curso Sequencial em Educação Física Escolar firmado por meio de convênio realizado ente o Centro de Educação Apoena e a Universidade Regional do Cariri (Urca), que tinha como proposta a formação de profissionais habilitados à docência escolar nos Ensinos Médio e Fundamental. Contudo, sem qualquer aviso prévio, as instituições de ensino, no decorrer do curso, modificaram a nomenclatura e finalidade do curso, que passou a ser chamado de “Gestão de Esporte e Lazer Comunitário”, que não proporcionava mais a possibilidade dos concludentes atuarem no ensino de Educação Física e Esportiva junto às escolas de nível fundamental e médio.
Por isso, ajuizaram a ação, pretendendo a condenação das instituições acionadas para devolverem os valores investidos, bem como arcarem com indenizações pelos danos morais decorrentes da frustração do negócio.
Na contestação, a Apoena alegou sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que, pelo contrato, seria de responsabilidade da Urca a disponibilização dos projetos dos cursos a serem ministrados, cabendo a ela somente os atos para a implantação dos cursos, elaborando calendário de atividades, selecionando e contratando docentes e, por fim, ministrando as aulas. Além disso, informou que foi rescindido o contrato com a Urca antes da mudança de nomenclatura do curso.
Já a Urca sustentou que o curso foi ministrado regularmente, sem nenhum prejuízo na seara administrativa, pedagógica e didática.
Em 8 de julho de 2013, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz condenou as universidades ao pagamento o valor de R$ 15 mil de reparação moral para cada aluno. A título de danos materiais, os estudantes deverão receber o valor correspondente a metade do que foi pago na mensalidade escolar. O montante deve ser apurado em liquidação de sentença.
Visando reformar a decisão, apenas a Apoena ingressou com recurso de apelação (nº 0012840-15.2011.8.06.0034) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, reformou parcialmente a sentença para fixar em R$ 6 mil a indenização moral. “Quanto aos danos morais, para o seu arbitramento, é necessário levar em consideração o sofrimento do ofendido, o grau de dolo ou culpa do responsável pelo dano, além da situação financeira das partes, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a penalidade excessiva do causador do dano”, explicou a relatora.