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Juiz estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes no São João de Maracanaú

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A entrada e a permanência de crianças e adolescentes no São João de Maracanaú, que acontece de 1º a 17 de junho, estão condicionadas ao cumprimento de regras, que têm a finalidade de evitar violação de direitos. As medidas foram determinadas em portaria do juiz Augusto Cézar de Luna Cordeiro Filho, da 2ª Vara Cível, que têm competência da área da infância e da juventude naquela Comarca, localizada na Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com o documento, pessoas até 16 anos de idade só podem permanecer no evento junino acompanhadas do representante legal ou responsável, como pai, mãe, tutor, guardião, avós, irmãos e tios. Seja qual for a situação, todos devem portar documento que comprove o parentesco, tutela ou guarda.
Essa regra vale para os shows musicais, segundo a portaria. O organizador e os demais responsáveis pela festa devem proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por parte de menores de idade, além de permitir que os conselheiros tutelares exerçam as funções de fiscalização.
Têm, ainda, que adotar providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes e comunicar os casos em que jovens apresentem sinais de embriaguez, providenciando, se necessário, atendimento médico.
O objetivo do juiz é garantir a proteção integral das pessoas que estão em fase de formação e desenvolvimento, direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei federal de 1990. O São João de Maracanaú ocorre de 1º a 17 de junho.