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Virtualização e desenvolvimento

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03.06.10
Opinião pág 6
A medida provisória 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Tecnologia e Informação, tornando legal a assinatura eletrônica. Pode-se afirmar que esta norma jurídica foi a alavanca para implementação de uma nova ferramenta para a segurança nas transações eletrônicas, tendo em vista que assinatura eletrônica visa garantir a integridade e a segurança das transações firmadas por meio desta tecnologia.
Esta inovação já está resultando em mudanças históricas nos mais diversos segmentos, inclusive com relação aos processos judiciais. A partir das Leis 11.280 e 11.419, tribunais de todo o País já estabeleceram a necessária informatização dos atos e processos judiciais, com a utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil.
E o Direito Imobiliário não poderia ficar de fora dessa modernização. Com a vigência da Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, o processo eletrônico passou a incidir diretamente sobre os serviços de que trata a Lei de Registro Público de Imóveis (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973), criando o sistema de registro eletrônico.
Cabe destacar, no entanto, que o citado sistema de registro eletrônico ainda depende da edição de um regulamento estabelecendo prazos e condições para sua instituição, bem como, os requisitos quanto a cópias de segurança de documentos e de livros escriturados de forma eletrônica.
Apesar disso, acreditamos que muito em breve o registro eletrônico será uma realidade, trazendo consigo um novo panorama para o mercado imobiliário, um cenário moderno, seguro, com menos burocracia e com maior agilidade, o que irá acarretar como reflexo imediato o crescimento econômico do país. Neste sentido, é muito importante que os profissionais que atuam no mercado imobiliário estejam atentos às inovações tecnológicas, para que possam auxiliar seus clientes de forma eficaz e segura.
Darlene Braga – Advogada e professora de Direito
darlene@darlenebraga.com.br