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Veterinário exonerado sem processo administrativo ganha na Justiça direito à reintegração

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O Município de Jaguaretama (a 239 km de Fortaleza) deve reintegrar o veterinário E.M. ao cargo de agente administrativo. A decisão, proferida nessa quarta-feira (10/07), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O veterinário afirmou nos autos que foi aprovado em concurso público homologado em setembro de 2007. A posse ocorreu no dia 3 de novembro de 2008. Após assumir a Prefeitura, em 2 de janeiro de 2009, o novo gestor decretou a suspensão dos atos de nomeação de servidores efetivos e comissionados, assinados nos 180 dias anteriores. Como consequência, E.M. foi afastado sem qualquer chance de defesa.

Ele entrou primeiro com ação na Justiça do Trabalho. O juiz da 23ª Vara, em Limoeiro do Norte, entendeu ser competente para julgar o caso, por conta da lei municipal que instituiu o regime celetista em Jaguaretama. O magistrado determinou a imediata reintegração do servidor.

O município, em sede de recurso, alega que o sistema de trabalho está amparado em lei complementar. Além disso, ingressou com reclamação no Supremo Tribunal Federal, que declarou nulos os atos da Justiça do Trabalho e reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar a ação. Logo após a decisão do Supremo, E.M. foi exonerado, sem a instauração de processo administrativo.

Por esse motivo, em outubro de 2010, o veterinário deu entrada em ação de reintegração, com pedido de liminar, na Comarca de Jaguaretama. Requereu a reintegração e imediata convocação para assumir efetivamente o cargo de agente administrativo, bem como o recebimento da remuneração pelo tempo em que permaneceu afastado.

Na contestação, o ente público defendeu que gestão anterior convocou 73 aprovados no concurso, incluindo quem se encontrava na situação de classificável, “sem a prévia criação de vaga, baixando-se atos de nomeação em absoluta afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.

No dia 12 de julho de 2011, sentença do Juízo da Comarca de Jaguaretama confirmou decisão liminar concedida anteriormente e declarou nulos os atos de afastamento e exoneração do veterinário, determinando a reintegração ao cargo, bem como o pagamento dos vencimentos pelo período em que ficou afastado, devidamente corrigidos.

O entendimento foi o de que “somente depois de assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, ou que houve irregularidade durante o concurso, nomeação ou posse, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo, tratando-se, pois, de ato vinculado”.

O Município interpôs apelação (nº 0002169-42.2010.8.06.0106), sustentando a ilegalidade da nomeação. A 6ª Câmara Cível do TJCE, ao analisar o recurso, manteve a sentença. Segundo a relatora, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, para que a exoneração de servidor público seja juridicamente válida, é imprescindível o processo administrativo, assegurando ampla defesa e contraditório, conforme a Constituição Federal.

A magistrada destacou que “a homologação do concurso público ocorreu muito antes dos três meses que antecederam as eleições municipais, tornando legítima a nomeação do apelado ainda que dentro do período de cento e oitenta dias antecedente à posse do prefeito eleito”.