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Órgão Especial nega reintegração para ex-policial militar acusado de ajudar assaltantes

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quinta-feira (11/07), pedido de reintegração do ex-policial militar F.A.A.R., expulso da corporação acusado de abandonar o posto de serviço e colaborar em fuga de assaltantes. A decisão teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

De acordo com os autos, em outubro de 2009, o soldado teria deixado o posto de serviço, localizado em um hospital no bairro Messejana, para ajudar na fuga de dois assaltantes em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza. Quando estava facilitando a fuga dos bandidos, foi identificado por outros PMs.

Em virtude disso, o Comando da Polícia Militar instaurou processo administrativo no Conselho de Disciplina da PM, que resultou em expulsão. No âmbito criminal foi instaurado outro processo, atualmente em tramitação na Justiça estadual.

Requerendo a anulação da decisão do Conselho de Disciplina, ele impetrou mandado de segurança (nº 01011803-38.2010.8.06.2003), com pedido de liminar. Sustentou existir irregularidade no procedimento administrativo, como o extrapolamento do prazo na conclusão do processo. Argumentou também que o processo penal não transitou em julgado.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial negou o pedido, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator. Para o magistrado, a superação do prazo não resultou na nulidade do ato, já que não ficou comprovado prejuízo para a defesa.

“As esferas administrativas e penal são independentes, o que permite à Administração impor punição administrativa ao servidor, independentemente de anterior julgamento no âmbito criminal, mesmo que a conduta imputada configure crime”, afirmou.