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Vara de Custódia de Fortaleza realiza 1,3 mil audiências virtuais entre março e junho deste ano

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A Vara Única Privativa de Audiências de Custódia de Fortaleza realizou 1.389 audiências por videoconferência, o que dá uma média de 19 por dia, no período de 18 de março a 30 de junho deste ano. As atividades presenciais haviam sido suspensas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril do ano passado, após o início da pandemia da Covid-19.

“As oitivas virtuais possibilitaram ao magistrado, durante a suspensão dos trabalhos presenciais, a entrevista reservada e direta com a pessoa autuada, a fim de averiguar e apurar, com maior eficiência, as circunstâncias da prisão e a ocorrência de indícios de tortura”, informa a juíza Adriana Cruz Dantas, titular da Vara.

Após a suspensão dos serviços presenciais na Vara Única de Custódia da Capital, os flagrantes passaram a ser analisados com as manifestações por escrito nos autos. “Assim que o processo entrava em nossa pauta, passávamos o número para o Ministério Público e Defensoria Pública ou advogado e, logo em seguida, eles peticionavam as manifestações por escrito. Depois, a juíza, analisando essas manifestações, proferia a decisão. Após a manifestação do Ministério Público ou defensores, todos os autos de prisão em flagrante eram apreciados”, explica Vinicius Toledo de Andrade, supervisor da Unidade.

Com o retorno das audiências, o preso é apresentado à autoridade judicial, de forma remota, seguindo todo o protocolo de segurança e orientação que consta na Recomendação nº 357/2020 do CNJ. O ato normativo dispõe sobre a realização de oitivas virtuais, quando não for possível a forma presencial, no prazo de 24 horas, ainda que de maneira excepcional.

CUSTÓDIA
Em Fortaleza, a Vara de Custódia funciona desde 21 de agosto de 2015. Em julho de 2019, a unidade passou a fazer plantões aos fins de semana e feriados, com a atuação de quatro magistrados que atendem casos da área criminal. No Interior, a custódia funciona desde maio de 2017. As sessões consistem na apresentação, ao juiz, de toda pessoa presa em flagrante ou por mandado judicial. Também participam o Ministério Público e a defesa (defensor público ou advogado). O magistrado pode decidir pela manutenção da prisão, aplicação de medidas cautelares ou soltura do preso.